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Segurança jurídica: temas importantes do dia-a-dia em época de pandemia

Os condomínios residenciais ou comerciais podem realizar assembleia geral virtual, em casos emergenciais, até outubro (Foto: Reprodução)

Publicado em 13/07/2020

A ideia de criar uma lei específica para regular as relações de Direito Privado durante a pandemia, foi vista com bons olhos pela comunidade jurídica e econômica, a fim de gerar maior segurança jurídica de alguns temas importantes do dia-a-dia. Aliás, agrada a muitos cidadãos que não pretendem ficar à mercê de decisões que podem variar de acordo com a interpretação de cada magistrado, até uma futura pacificação dos temas pelos tribunais superiores (o que de fato se leva muito tempo e, por consequência, a inefetividade).

O chamado “RJET” (Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas de Direito Privado), a Lei nº 14.010/20, desde a sua concepção ganhou notoriedade nos canais de comunicação, especializado ou não, diante da sua importância para a situação sem precedentes que estamos vivendo.

Destaca-se que, por se tratar de uma emergência, os legisladores escolheram produzir uma “lei mista”, isto é, em alguns dispositivos e temas foram curtos e genéricos, com parâmetros gerais, o que poderá ser visualizado nos artigos referentes à prescrição e decadência.

E em outros, ao contrário, foram mais específicos, como naqueles relacionados aos seguintes temas: (a) reuniões e assembleias de sociedades empresárias e demais pessoas jurídicas de direito privado;  (b) regras pontuais sobre revisão e resolução de contratos; (c) suspensão do prazo de reflexão de 7 dias para certas entregas domiciliares; e (d) suspensão da prisão civil por dívida alimentícia e do prazo para abertura do inventário judicial; além da suspensão de algumas regras do regime concorrencial e política nacional de mobilidade urbana.

Já no ramo do Direito Imobiliário são dois os maiores impactos, quais sejam: (i) a possibilidade de realização de assembleia condominial virtual até 30 outubro de 2020; e (ii) a suspensão dos prazos da usucapião até o dia 30 de outubro de 2020.

CONDOMÍNIOS

Em relação aos condomínios, residenciais ou comerciais, a grande novidade é a permissão expressa da possibilidade da realização de assembleia geral virtual, em casos emergenciais (art. 12), até o dia 30 de outubro de 2020.

Além disso, destaca-se a prorrogação automática dos mandatos dos síndicos até a referida data, nos casos em que não é possível a realização de assembleia virtual.

Por fim, nesse item, a lei obrigou o síndico a prestar contas regulares de seus atos, sob pena de destituição (art. 13). Isto é, com ou sem assembleia, a prestação de contas continua sendo obrigatória nesse período.

USUCAPIÃO

O RJET suspendeu por 140 dias (ou seja, pelo período de 12-6-2020 até 30-10-2020), os prazos de aquisição da propriedade imobiliária (a chamada prescrição aquisitiva), em qualquer das modalidades de usucapião.

Mas não se confunda: o que está suspenso, pelo período mencionado acima, é a contagem daquele prazo necessário, de acordo com a modalidade de usucapião que se adeque a sua situação (exemplo: usucapião ordinária – posse mínima de 10 anos), para início do procedimento de usucapião; e não a possibilidade de ter a propriedade declarada em procedimentos já iniciados, isto é, sentenças e registros de usucapião nesse período estão e continuarão a serem realizados.

Ademais, os outros efeitos da posse, como o direito à sua defesa (preservação e outros), continuam em pleno vigor.

NOTÁVEIS VETOS

Após a aprovação pelo Congresso Nacional, a legislação foi sancionada pelo Presidente da República com diversos e importantes vetos, cujo os mais relevantes e que trariam grandes impactos nas relações de Direito Imobiliário foram:

- Impossibilidade de concessão de liminar de despejo por falta de pagamento nos contratos de alugueis (art. 9º do Projeto de Lei), com isso não há qualquer alteração na Lei de Locações;

- Possibilidade de o síndico limitar reuniões e festividades nas áreas comuns e privativas em condomínios edilícios (art. 11 do Projeto de Lei).

Os vetos serão apreciados pelo Congresso Nacional, não só nos artigos mencionados acima, como nos demais. Caso sejam rejeitados, voltarão ao texto da Lei. Portanto, o que nos resta é esperar!

Ficou com alguma dúvida sobre o conteúdo e extensão do RJET, ou precisa de uma orientação sobre negócios imobiliários? –Procure uma assessoria especializada, que é fundamental para negócios sólidos e eficazes, especialmente nesse momento de pandemia.

Por Maicon Fernandes - Advogado (maicon@wlf.adv.br)