00:00
21° | Nublado

Passagens aéreas 'perdidas' em tempo de pandemia
Consumidores são desrespeitados com cancelamento de voos

Foto: Reprodução/Floripa Airport

Publicado em 03/03/2022

Não é de hoje que os consumidores sofrem com algumas companhias aéreas, seja por atrasos ou cancelamento de voos, seja por extravio de bagagem, espaços pequenos das poltronas, falta de acessibilidade ou outras abusividades cometidas. Mais do que isso, nos últimos anos os preços das passagens aumentaram e a comodidade diminuiu. Um exemplo disso é a alimentação nos voos, que ficou resumida a uma barra de cereal e um copo de água, apesar dos altos preços das passagens.

E as principais aliadas nessas horas são as normas aplicáveis, que vão desde o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, as Resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e a Convenção de Montreal (essa última para voos internacionais). Todas essas auxiliam a recompor os danos, concedem benefícios aos lesados e dão certos limites às cias aéreas.

Ocorre que, a pandemia da Covid-19 trouxe outros problemas nessa área, que foram os cancelamentos de voos pelo aumento de casos e, ainda, as alterações de viagens decorrentes de um período sem muitos consumidores para voar por medo do vírus (para não ter tanto prejuízo, as empresas remanejavam consumidores de voos distintos para um só avião). E a questão é que a pandemia não é culpa das companhias aéreas, porém também não pode servir de desculpas para abusar dos consumidores.

Justamente para evitar que essa situação atípica da pandemia não fosse usada como desculpa pelas companhias aéreas, foi criada a Lei Federal 14.034/2020, que estabelece as regras da aviação civil em tempos de pandemia da Covid-19.

Por exemplo, tem-se que essa lei prevê em seu § 2º, do art. 3º, que [...] Se houver cancelamento de voo, o transportador deve oferecer ao consumidor, sempre que possível, como alternativa ao reembolso, as opções de reacomodação em outro voo, próprio ou de terceiro, e de remarcação da passagem aérea, sem ônus, mantidas as condições aplicáveis ao serviço contratado. Na pior das hipóteses, há previsão de devolução do dinheiro.

E, embora o dispositivo seja claro, algumas companhias aéreas não estão cumprindo a lei. Um de meus clientes, recentemente, teve o voo cancelado pela empresa durante a pandemia, não teve o dinheiro restituído e a companhia aérea deu um prazo pequeno para que ele usasse seu crédito e, pior, condicionou a emissão da passagem ao pagamento de um custo extra por trecho, o que redundava em mais R$ 2.400,00 a ser pago, sem qualquer previsão legal para isso. A alegação é de que os custos nos aeroportos aumentaram.

Assim, tive que ajuizar uma ação para obrigar a companhia aérea a respeitar a nova lei, pleiteando uma tutela de urgência (popularmente chamada de liminar) para que a passagem fosse emitida em prazo razoável e sem custo ao cliente, o que foi deferido pelo juiz do caso. Cabe a cada um de nós buscar seus direitos e evitar abusos.

Em caso de dúvidas, sempre é bom procurar um advogado de sua confiança.

LEONARDO FORNARI
Advogado Master e Professor – OAB/SC 16.888
leofornari@hotmail.com
 

Da redação:
Envie uma sugestão de pauta ou tire suas dúvidas com o nosso colunista. Quem sabe a sua história vira uma matéria aqui no portal Imagem da Ilha!


Gostou deste conteúdo? Compartilhe utilizando um dos ícones abaixo!
Pode ser no seu Face, Twitter ou WhatsApp!


Sobre o autor

Leonardo Fornari

Advogado – OAB/SC 16.888 (leonardo@wlf.adv.br)


Ver outros artigos escritos?