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Justiça defere liminar contra a Casan, IMA, Floram e Município de Florianópolis
Em liminar, juiz determinou bloqueio de verbas da Casan e ordenou a execução imediata de ações de recuperação ambiental

Lagoa da Conceição ainda sob impacto do desastre ambiental (Foto: Ascom/MPF)

Publicado em 15/03/2021

A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina, nesta sexta-feira (12), determinando liminarmente ações para recuperar a Lagoa da Conceição após o rompimento da lagoa artificial da Estação de Tratamento de Esgotos (ETE). Foram intimados a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram), o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) e o Município de Florianópolis. O prazo para cumprimento da liminar é de 48h e a multa, em caso de descumprimento, é de R$ 100 mil ao dia.

Houve o bloqueio no valor de R$ 15 milhões da Casan, para garantir a execução das ações necessárias de recuperação ambiental da Lagoa da Conceição. A Casan, o IMA e a Floram devem vistoriar e adotar medidas para garantir a segurança da lagoa de tratamento, e fiscalizar a eficiência da ETE da Lagoa da Conceição, comprovando-a em até cinco dias.

A Companhia deve contratar imediatamente consultorias para si, IMA e Floram, ou adquirir equipamentos e insumos aos seus técnicos para efetiva análise de dados, e assim poder determinar providências concretas de remediação dos impactos gerados pelo acidente. A Casan também deve depositar os valores necessários para custeio da execução completa da proposta de recuperação "Ecoando Sustentabilidade", da equipe de pesquisadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), haja vista sua aprovação pelos técnicos da Floram.

O Município de Florianópolis deve suspender todos os alvarás de construção multifamiliares, loteamentos ou estabelecimentos comerciais de grande porte, deferidos na Lagoa da Conceição e ainda não iniciados, bem como a suspensão de novos processos de aprovação de alvarás. Isso se dá em razão do exaurimento da capacidade do sistema de saneamento da ETE da Lagoa da Conceição, até que haja efetiva e sustentável solução para essa infraestrutura básica.

A Casan, o IMA e a Floram deverão publicar em suas páginas eletrônicas, em até 48h, todos os estudos e pareceres dos seus técnicos e consultores sobre o rompimento da lagoa, e seu impacto no ambiente e na saúde humana. Os réus também estão impedidos de executar qualquer intervenção que possa vir a agravar os danos na Lagoa da Conceição, tais como dragagem e desassoreamento.

 

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Da Redação