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Construção suspensa: IPHAN recorre de multa ao TRF4

O imóvel seria construído na Alameda Adolfo Konder, nas proximidades da Ponte Hercílio Luz (Foto: HBN/ Imagem da Ilha) **Clique para ampliar

Publicado em 15/06/2023

No último dia 05 de maio, publicamos aqui no portal Imagem da Ilha que a Justiça Federal havia determinado a suspensão do alvará e da construção de um edifício com 12 andares previstos, em imóvel situado na Alameda Adolfo Konder, nas proximidades da Ponte Hercílio Luz, em Florianópolis.

A decisão do juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal da Capital, que atende o pedido da União Florianopolitana das Entidades Comunitárias (Ufeco) e da Associação dos Amigos do Parque da Luz (AAPLuz), foi tomada, sobretudo, “por conta do evidente risco de dano ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, estético, histórico e paisagístico envolvendo a Ponte Hercílio Luz e seus entornos”. 

A ação foi proposta contra a União, o Município de Florianópolis, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e uma empresa particular. Os entes federativos (União e município) devem exercer o poder de polícia e não permitir novas interferências no imóvel. A Prefeitura deve fornecer cópia integral dos respectivos processo administrativo e estudo de impacto de vizinhança. 

O juiz deferiu uma tutela de urgência para ver suspensas as atividades no empreendimento até que se esclareçam melhor os fatos e provas. Caso não respeitada, a decisão impunha multa diária de R$ 10 mil para as pessoas físicas (agentes públicos) responsáveis da União, IPHAN e Município de Florianópolis.

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O inquérito do Ministério Público Federal (MPF) demonstra que o imóvel está situado em área de proteção cultural, com limitações, ambiências e vários bens tombados no entorno, além de outros que demandam investigação sobre a importância história e arqueológica. O local também pode ser considerado área de preservação permanente com declividade do imóvel, que tem a ocupação vedada, além de outras questões técnicas.

IPHAN recorreu da decisão

O IPHAN recorreu da decisão que deferiu a tutela de urgência acima mencionada, solicitando que não fosse aplicada multa diária contra ele, pois não havia sido omisso em sua atuação, bem como para que a multa não fosse aplicada contra os seus agentes públicos.

No último dia 31 de maio, o desembargador Luís Alberto de Azevedo Aurvalle, do TRF4, relator do recurso protocolado pelo IPHAN, deferiu o pedido recursal para que não fosse aplicável multa diária aos agentes públicos referidos, mas manteve a multa diária contra o órgão público, se descumprir a tutela de urgência que mandou suspender as atividades no empreendimento.

Leia mais: Liminar suspende alvará e construção de edifício de 12 andares na Capital

Da redação

 

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