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Abrindo o próprio negócio
Confira as principais dúvidas jurídicas de empreendedores iniciantes

Foto: Reprodução

Publicado em 18/02/2020

Além do sonho de ter o próprio negócio e de não ter qualquer patrão mandando em si, a crise e o desemprego foram primordiais para que os brasileiros empreendessem muito mais nos últimos anos. Segundo o Sebrae, mais de 11 milhões de empresas foram criadas por necessidade nos últimos 3,5 anos no Brasil, ou seja, nem se está contabilizando o empreendedor informal, senão os números poderiam dobrar facilmente.

Importante salientar, de antemão, que a formalidade sempre é o melhor caminho, pois o empreendedor vai poder contar com uma série de benefícios, sem falar que o governo vem facilitando a legalização das sociedades, com menos burocracia e maior rapidez para a sua abertura. Ocorre que, com a vontade de abrir uma empresa, surgem muitas dúvidas, sendo que as mais recorrentes são:  

Quando devo regularizar o meu negócio?

A informalidade é utilizada por muitos como uma maneira de “fugir dos impostos”, porém, conforme dito, sem a formalização, o empreendimento fica impedido de crescer. Sem falar que essa informalidade gera o cometimento de ilícitos, tais como a sonegação de impostos, podendo o empreendedor responder por tal ato tanto administrativa quanto judicialmente.

A formalização dá guarida à obtenção de um CNPJ (Pessoa Jurídica própria que assume os riscos da atividade); utilização de artifícios para atrair clientela, como por exemplo, utilização de máquinas de cartão de crédito; solicitar empréstimos públicos a juros mais baixos; captação de investimento; contratar com empresas maiores; a possibilidade de o empresário comprovar renda e obter, por exemplo, um financiamento de uma casa própria; tributação menor do que a da pessoa física; dentre outros benefícios.

Assim, tão logo seja financeiramente possível arcar com os custos iniciais da abertura formal da empresa (de preferência dentro do primeiro ano de funcionamento), o negócio deve ser regularizado, evitando que a pessoa física do empreendedor responda pela atividade exercida, evitando a confusão patrimonial entre o sócio e a empresa que está gerindo. 

Como formalizar a relação entre os sócios?

Antes mesmo do Contrato Social, o empreendedor, junto aos sócios, pode desenvolver um acordo de sócios, conhecido como Memorandum of Understanding (MOU), ou seja, um Memorando de Entendimentos, para regular a sociedade que de fato que está sendo criada.

O MOU serve para tratar de assuntos como a divisão da participação de cada sócio, o papel de cada um diante à sociedade, os valores a serem investidos no empreendimento, saída e remuneração de sócios, lucros e perdas, o que fazer em caso de morte de um deles, e as mais variadas situações que os sócios desejem antever, garantindo maior segurança entre eles. Depois, esses mesmos itens devem constar no contrato social.

Qual tipo societário devo escolher?

Após resolver a relação com o(s) sócio(s), o empreendedor deve saber qual tipo societário será o mais adequado para o seu negócio. A mais simples das possibilidades é a utilização da MEI (Microempreendedor Individual), o qual tem procedimento bem simples (criação online) e baixo custo. Porém, é preciso consultar quais as atividades permitidas para este enquadramento, bem como para as limitações existentes, dentre as quais a possibilidade de poder contratar apenas um funcionário, faturar no máximo 60 mil reais por ano, etc.

O Empresário Individual é semelhante ao MEI (somente algumas atividades são permitidas), porém o faturamento pode ser bem maior. Entretanto os bens pessoais do empresário respondem pelo pagamento de dívidas, caso o negócio entre em crise ou fique devendo a terceiros. Existe também a EIRELI (Empresário Individual de Responsabilidade Limitada), que deve ser constituída por apenas uma pessoa e goza de personalidade jurídica própria, ou seja, os bens do empresário (empreendedor) não se confundem com os da pessoa jurídica (assim como nas sociedades limitadas e sociedades anônimas), gerando maior segurança para ambos. Serve também para quem deseja ter uma equipe de funcionários. Contudo, precisa de um investimento de capital social alto para início da atividade.

No que diz respeito às Sociedades Limitadas, estas têm natureza de sociedade contratual de pessoas, com um modelo mais simples e menos burocrático, também com limitação de responsabilidade de sócios, e é um dos modelos mais escolhidos por quem está começando. Por fim, a respeito das Sociedades Anônimas, o empreendedor deve saber que essas são sociedades de capitais, com maior facilidade para captação de recursos, mas com estrutura mais complexa e  custosa.

Preciso proteger a marca?

A marca é um bem que conta muito para a valorização e visibilidade do empreendimento. Assim, a proteção da marca somente se dá através do registro realizado junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), que garante a propriedade ao titular da marca em todo o território nacional (e somente nele). Quanto antes registrar a marca, mais cedo terá acesso aos benefícios de tê-la e diminuirá a chance de outras pessoas registrarem marcas parecidas para as mesmas atividades, o que pode gerar transtornos e gastos relevantes para a empresa. Por fim, lembre-se sempre de consultar um advogado de sua confiança, pois cada tipo de empreendedor tem suas peculiaridades (tributárias, trabalhistas, cíveis, etc.) que precisam ser avaliadas.

Coluna escrita por Leonardo Fornari – advogado (leonardo@wlf.adv.br)