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A Lei Rouanet mudou
Saiba o que muda para empresas, artistas e público espectador

Ilustração: Thiago Moratelli

Publicado em 14/05/2019

As empresas brasileiras – públicas ou privadas - já entenderam que o patrocínio cultural e o investimento social são ferramentas de comunicação com grande capacidade de agregar reputação a uma marca. Ter o nome atrelado a um bom projeto pode significar um grande ganho de valor à imagem da organização que a está apoiando. Mais do que isso, acaba por gerar uma identificação do público que curte aquele tipo de expressão ou conteúdo cultural/social com a empresa patrocinadora. O link é direto. E o perigo é justamente esse: quando a empresa atrela sua marca a projetos que pouco tem a ver com suas estratégias e valores. Corre o risco, de um lado, de ser mal percebida e interpretada pelo público-alvo. De outro, perde a valiosíssima oportunidade de mostrar sua essência, seu propósito, seus valores intrínsecos.

Não por menos, as organizações têm buscado cada vez mais o apoio de consultorias na área social e cultural, capazes de pesquisar, selecionar e avaliar projetos que possam dialogar com as suas práticas sociais, políticas de sustentabilidade e diversidade. É um trabalho sistêmico que exige alta qualificação de gestores e técnicos. Na Fábrica de Comunicação tivemos a sorte de ter o auxílio luxuoso de um grande especialista na área, o Armando Appel, que há mais de 25 anos desenvolve com maestria projetos de incentivo cultural e orienta empresas catarinenses no direcionamento de impostos e recursos com o melhor retorno institucional para suas marcas. “É crucial que as organizações conheçam seu DNA e atrelem seu nome a projetos que traduzam estes valores para o grande público”, alerta nosso parceiro.

Outra vantagem de contar com uma assessoria especializada é acompanhar as mudanças na legislação para não patinar na burocracia, na prestação de contas ou perder novas oportunidades oferecidas pelo município, pelo Estado ou pela federação. Um exemplo disso é a Lei Rouanet, que sofreu uma mudança significativa no fim do mês passado, e agora se chama “Lei de Incentivo à Cultura”. Appel analisa que as alterações devem distribuir os recursos a um maior número de projetos, representados por mais proponentes, além de ampliar o volume de ingressos gratuitos a eventos e espetáculos. Ele também acredita que a redução do teto para captação de recursos irá afetar as grandes produções, em especial os musicais, que vivem um momento de forte crescimento e profissionalização do setor. E como consequência, quem for assistir a espetáculos dessa natureza, em médio prazo, pode ter que desembolsar mais para pagar o ingresso.

Para as empresas, em sua maioria, pouco deve mudar. Isto porque, segundo Appel, poucos projetos aprovados na Lei Rouanet tinham valores acima de R$ 1 milhão. Em 2018, este grupo representou menos de 10% do total de projetos aprovados; destes, metade será afetada, os outros fazem e parte do grupo especial que ainda poderá aprovar projetos acima do teto estabelecido. Para uma lei que foi tão demonizada a partir da última campanha política e que na justa medida merecia adequações, a percepção de agentes culturais, produtores e empresas apoiadoras é positiva. “Já é possível perceber motivação de grande número de pequenos produtores. O mercado de produção cultural catarinense recupera o ânimo, pois temos muitos artistas de alta qualidade e que não conseguem acessar patrocínios via Lei, isso deve melhorar um pouco”, afirma o especialista. 

Apesar do otimismo, Armando Appel, que há quase três décadas atua diretamente nesse mercado, faz um alerta importante para empresas, municípios e estados que precisam criar novos mecanismos de apoio cultural: “somos ricos em criação artística e ainda muito pobres em financiamento da cultura”.

Confira aqui os principais pontos da nova lei:

· Valor máximo por proponente: R$ 10 milhões.
· Valor máximo por projeto: R$ 1 milhão.
· Exceção/projetos cujo valor máximo é de R$ 6 milhões: inclusão PCD, educativos em geral, prêmios e pesquisa; óperas, festivais, concertos sinfônicos, desfiles festivos e corpos estáveis, datas comemorativas nacionais com calendários específicos e eventos literários, ações de incentivo à leitura e exposições de artes visuais.
· Exceção/projetos que não possuem teto: planos anuais e plurianuais de atividades; museus e memória; equipamentos culturais reconhecidos; construção e manutenção de cinemas e teatros em municípios com menos de 100 mil habitantes.
· Valor por pessoa beneficiada (valor total do projeto/número de pessoas beneficiadas): passou de R$ 375 para R$ 250 (tem exceções).
· Proponente estreante: não precisa comprovar atuação, projeto com teto de R$ 200 mil.
· Ampliação dos tetos e valores em função da regionalização: 100% no limite de projetos e no valor total deles, se integralmente realizados nas regiões NO, NE ou CO; 50% de ampliação no limite dos projetos se integralmente realizados na região Sul, MG e ES. 
· Em todos os projetos obrigatoriedade de contrapartidas: pelo menos uma ação de formação/capacitação. 
· Aumento no percentual mínimo obrigatório de ingressos destinados à distribuição gratuita de caráter social: de 10% para 20%. 
· Mudança no valor e no percentual dos ingressos a serem vendidos a preços populares: era mínimo de 20% até R$ 75, ficou mínimo de 10% até R$ 50. 
· Estão expressamente vedadas as realizações de sessões exclusivas, inclusive aquelas custeadas com recursos não incentivados. 
· Vedada a concentração das cotas de ingressos obrigatórias (distribuição gratuita para patrocinadores e em ações de divulgação). 

Fonte: Armando Appel, Ala Cultural