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Universidade Gratuita: após alterações nos textos, votação deve ocorrer nesta terça, 11

Deputados debatem pontos do programa (Foto: Vicente Schmitt/Agência AL) **Clique para ampliar

Publicado em 10/07/2023

Na manhã desta segunda-feira, 10, após alterções nos textos, ficaram aptos a serem votados em plenário o Projeto de Lei Complementar (PLC) 13/2023 e o Projeto de Lei (PL) 162/2023, do governo do Estado, que tratam da implantação do Programa Universidade Gratuita. A expectativa é que os textos sejam votados em plenário na tarde desta terça-feira, 11.

A admissão das matérias foi feita pelas comissões de Constituição e Justiça; de Finanças e Tributação; e de Educação, Cultura e Desporto da Assembleia Legislativa (Alesc).

Na condição de presidente da Comissão de Finanças, o deputado Marcos Vieira (PSDB) apresentou o parecer complementar elaborado de forma conjunta pelos colegiados. Os dois projetos, que já haviam recebido uma série de emendas, contaram com novas alterações.

De acordo com Vieira, a nova redação visa corrigir imprecisões e proporcionar maior segurança jurídica para as medidas visadas, sendo validadas pelas lideranças partidárias com assento na Assembleia Legislativa e também pelos secretários de Estado da Casa Civil, da Administração, e da Fazenda. “Verificou-se a necessidade de aprimorar o texto apresentado, com o propósito de corrigir imprecisões redacionais e garantir a operacionalização do programa no segundo semestre deste ano, bem como conferir maior segurança jurídica aos estudantes beneficiados com bolsas de estudo e à Universidade Regional de Blumenau, a Furb.”

Pontos alterados

1. Suprimir do projetado texto legal a necessidade de autarquias e fundações municipais, pessoas jurídicas de direito público preverem expressamente em seus estatutos os princípios constitucionais que regem a administração pública, atendida a demanda da Universidade Regional de Blumenau, a Furb (inciso 4º do artigo  4);

2. Acrescentar parágrafo único ao artigo 4 do Projeto de Lei Complementar prevendo prazo de até 31 de dezembro de 2023 para que as instituições universitárias consigam cumprir o requisito de admissibilidade ao programa, por meio de eventual alteração em seus estatutos, com a finalidade de garantir a operacionalização do programa no segundo semestre de 2023;

3. Prever que a comissão de fiscalização possa exigir, por amostragem, laudo toxicológico, a ser custeado pelo Estado, com o objetivo de evitar o uso de substâncias psicoativas por estudantes;

4. Suprimir a expressão “no mínimo”, dos incisos do artigo 11, com fim de prever autorização legislativa estanque, em simetria com o artigo 2 do Projeto de Lei 162/2023;

5. Suprimir inciso 9º do artigo 14, em função da rediscussão do Novo Ensino Médio;

6. Substituir a publicação pelas instituições universitárias de seus balancetes mensais por balanços anuais, atendendo ao pleito da Acafe e da Furb;

7. Nova redação ao artigo 25, para conferir maior segurança jurídica aos estudantes beneficiados com bolsas de estudo, garantindo o benefício até o término de duração do curso ou do projeto de pesquisa, desde que cumpridos os requisitos para a sua manutenção, à exceção do requisito de ser natural do estado ou residir nele há mais de cinco anos;

8. Corrigir imperfeições redacionais no parágrafo 4º do artigo 5, e no caput do artigo 20.

Após consulta aos integrantes dos três colegiados, o deputado Camilo Martins (Podemos), que preside a Comissão de Constituição e Justiça, dispensou nova concessão de vista aos substitutivos e os submeteu à votação.

Os textos foram aprovados por maioria, com o voto contrário do deputado Matheus Cadorin (Novo). Ele justificou o posicionamento afirmando que os recursos que estão sendo alocados pelo governo para o Universidade Gratuita deveriam ser direcionados para questões mais prioritárias para o estado, como a manutenção da malha viária e melhorias nas áreas da saúde e da educação básica.

Já o deputado Marquito (Psol) manifestou-se contrário à emenda que permite a cobrança de laudo toxicológico do estudante beneficiado pelo programa.

Conforme disse, a medida já recebeu pareceres pela inconstitucionalidade de órgãos como a Procuradoria Geral do Estado e o Ministério Público de Santa Catarina. “Não faz sentido isto aparecer em um projeto que foi tratado com muita responsabilidade, com muito cuidado, com muito zelo, para garantir a constitucionalidade. Para que não viesse uma enxurrada de ações de inconstitucionalidade, que não ajudam em nada e só prejudicam o erário público.” Ele também disse que não foi consultado para a inclusão da emenda.

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Ao final, a deputada Luciane Carminatti (PT), que preside a Comissão de Educação, agradeceu aos deputados, à equipe técnica da Alesc e aos secretários estaduais pelo empenho na elaboração dos textos substitutivos, que a seu ver aprimoram as propostas inicialmente apresentadas.

Ela observou, entretanto, que o tempo concedido para a análise de todas as questões envolvidas foi muito curto e que, por isso, novas alterações serão necessárias à medida em que o Programa Universidade Gratuita seja implementado. “Eu tenho certeza em dizer para vocês que certamente alguns erros nós cometemos, porque é difícil discutir um projeto desta magnitude em um tempo tão curto como esse. Nós precisaríamos ter seis meses para discutir, para fazer discussões envolvendo o Tribunal de Contas, as secretarias de governo, a própria Acafe e as particulares, bem como os estudantes.”

As proposições

Encaminhado à Assembleia Legislativa no dia 16 de maio pelo governo do Estado, o programa Universidade Gratuita prevê a concessão de bolsas de estudo nas universidades comunitárias (Sistema Acafe) e privadas (Ampesc) do estado. A iniciativa está prevista em três proposições:

O PLC 13/2023 institui o programa propriamente dito e estabelece, entre outros pontos, os requisitos necessários para a concessão das bolsas. O PL 162/2023 institui um novo formato para o Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (Fumdes), de onde sairão os recursos para financiar as vagas nas instituições de ensino superior. Atualmente esse fundo é regido pela Lei Complementar 407/2008, cuja revogação está prevista no PL.

Já a PEC, que já foi aprovada em plenário, revoga os artigos 47, 48 e 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de 1989. Estes itens dizem respeito à concessão de bolsas de estudo pelo governo do Estado e, conforme o Executivo, sua revogação é necessária para dar segurança jurídica para a implantação do programa.

Emendas anteriormente inseridas nos projetos

Uma das principais alterações realizadas no programa está na destinação dos R$ 1,4 bilhão voltados às bolsas de estudo. Os percentuais no montante, de 80% para as universidades comunitárias e 20% para as instituições privadas, foram alterados para 75% e 25%, respectivamente.

Agora também serão destinadas 88 mil vagas no âmbito do programa, 13 mil a mais do que a proposta original, que serão oferecidas pelo Sistema Acafe.

O novo texto também aprimora a transparência pública e o controle social do processo, com as universidades da Acafe tendo que disponibilizar em um portal de internet dados sobre o salário dos seus servidores, incluindo os reitores. O Tribunal de Contas do Estado fará a fiscalização do programa e as comissões de Finanças, e de Educação, receberão relatórios semestrais sobre o seu desenvolvimento.

Sobre o financiamento do Universidade Gratuita, o percentual de 10% que seria proveniente do orçamento da Udesc, agora virá do caixa comum do Estado. Foi estabelecido também que o governo somente poderá utilizar até 5% do orçamento do setor da educação para o pagamento das bolsas.

Já o trabalho exigido do aluno como contrapartida à bolsa, que na proposta original compreendia 4 horas e 20 minutos por mês, passa a ser semanal. Os estudantes terão prazo de até dois anos após o término do curso para comprovar a realização da contrapartida.

Também passa a ser permitido que os alunos que já contam uma graduação possam acessar o programa, sendo vetado apenas aqueles que já recebem alguma bolsa de estudo oferecida pelo governo, como o Uniedu. As vagas de estudo na modalidade Ensino a Distância (EaD) oferecidas  pelas universidades particulares, porém, terão limite de 30% de financiamento por meio do programa.

Da redação

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