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Sancionada lei que determina igualdade salarial entre homens e mulheres

Instrumento valoriza a participação feminina no mercado de trabalho, prevê multas para quem descumprir e combate à discriminação de gênero (Foto: Internet/ Reprodução) **Clique para ampliar

Publicado em 04/07/2023

Nessa segunda-feira, 03, foi sancionado pelo Governo Federal o Projeto de Lei nº 1.085, que garante igualdade salarial entre homens e mulheres, além de alterar a Consolidação das Leis do Trabalho. 

A nova lei estabelece medidas para tornar os salários mais justos, aumentando a fiscalização contra a discriminação e facilitando os processos legais para garantir igualdade salarial. O objetivo é promover a igualdade de direitos no trabalho, o combate à pobreza, racismo, opressão às mulheres e outras formas de discriminação social que levam a desigualdades históricas.

A ministra das mulheres, Cida Gonçalves, destacou que a igualdade salarial permite que as mulheres façam escolhas melhores para elas próprias, para suas famílias e para suas comunidades. Por isso, espera-se que a lei promova não apenas ganhos econômicos, mas principalmente uma mudança de cultura e comportamento no Brasil.


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"A igualdade é um direito fundamental e universal, e é uma necessidade, uma urgência. É com igualdade que criamos condições para que todas as pessoas possam estar em todos os espaços", destacou a ministra.

Disparidade persistente

Ainda que a não discriminação de gênero esteja prevista na CLT e na Constituição Federal de 1988, a desigualdade salarial persiste na prática e é, historicamente, denunciada pelos movimentos de mulheres. Segundo dados do IBGE, a diferença de remuneração entre mulheres e homens atingiu 22% no fim de 2022. Isso significa que uma brasileira recebe, em média, 78% do salário de um homem.

Relatórios

Pelo texto, empresas com 100 ou mais funcionários devem fornecer relatórios semestrais transparentes sobre salários e critérios de remuneração. Esses relatórios devem conter informações que permitam comparar os salários e remunerações entre homens e mulheres de forma objetiva.


Caso haja alguma irregularidade, serão aplicadas punições administrativas e facilitados os processos legais para corrigir a desigualdade. A nova lei aumenta em até 10 vezes a multa nos casos em que a mulher receber menos do que o homem fazendo a mesma função, elevada ao dobro em caso de reincidência. Atualmente, a multa máxima é de R$ 4 mil. Além disso, a Lei prevê indenização por danos morais em situações de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.

Medidas para a promoção da garantia da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens também estão previstas da nova legislação, como a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que incluam a capacitação de gestores, lideranças e empregados(as) a respeito da temática da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho; fomento à capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Da redação

 

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