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Reforma administrativa: MPs entram em tramitação no Estado

Centro Administrativo do Governo de SC, sede do Poder Executivo estadual (Foto: Ricardo Wolffenbüttel/Secom) **Clique para ampliar

Publicado em 07/03/2023

Nesta terça-feira, 07, entraram em tramitação na Assembleia Legislativa de SC (Alesc) as duas medidas provisórias (MPs) que tratam da reforma administrativa no Poder Executivo, editadas pelo governador Jorginho Mello (PL) em fevereiro. As MPs 257/2023 e 258/2023 constam no Expediente lido em plenário na sessão ordinária desta terça.

A MP 257/2023 foi editada em 23 de fevereiro. Ela altera a Lei Complementar nº 741, de 2019, que dispõe sobre a estrutura organizacional básica e o modelo de gestão da Administração Pública Estadual, no âmbito do Poder Executivo, e estabelece outras providências.

Já a MP 258/2023 foi editada no dia seguinte, 24 de fevereiro. Ela alterou três pontos da MP 257/2023, entre eles o que retirou a Secretáaria de Estado de Administração Prisional (SAP) do rol de órgãos que constituem a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), que foi recriada na reforma.

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De acordo com a Secretaria de Estado da Comunicação (Secom), a reforma administrativa proposta nas duas MPs criou quatro secretarias de Estado e alterou nomes de pastas já existentes, a um custo zero. O objetivo, conforme a Secom, é “organizar a máquina pública, trazer mais investimentos ao Estado e entregar melhores resultados à população”.

Análise
Com o início da tramitação, passam a contar os prazos para a análise das MPs pela Assembleia. Conforme determina o Regimento Interno da Alesc, as matérias terão sua admissibilidade apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pelo Plenário da Alesc.

Após a análise da admissibilidade, as duas MPs serão apreciadas por três comissões: CCJ, de Finanças e Tributação e de Trabalho, Administração e Serviço Público. Em seguida, serão elaborados os projetos que convertem em lei as duas medidas, que serão votados em plenário pelos deputados.

De acordo ainda com o Regimento Interno, a Assembleia tem 60 dias, prorrogáveis por mais 60, para analisar as MPs e transformá-las em lei.

Da redação

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