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MPF/SC ajuíza ação para que UFSC permita acesso a programas de assistência a estudantes em segunda graduação

Objetivo é que o direito dos acadêmicos aos auxílios e bolsas seja respeitado (Foto: Divulgação)

Publicado em 11/05/2017

O Ministério Público Federal em Santa Catarina ajuizou ação civil pública contra a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para que seja retirada a proibição de inscrição de estudantes que já tenham concluído um curso de graduação dos próximos editais para os programas de assistência estudantil.

O objetivo é garantir que os recursos recebidos pela UFSC, oriundos do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), sejam utilizados no atendimento dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, mesmo que já tenham concluído outro curso superior.Por meio do Inquérito Civil nº 1.33.000.001467/2016-46, o MPF/SC apurou que os estudantes da UFSC que já concluíram outra graduação não podem se inscrever nos programas de assistência estudantil da instituição, como bolsa estudantil, auxílio moradia, auxílio creche, moradia estudantil, isenção do pagamento de inscrições em atividades esportivas e de cursos de línguas, mesmo quando em situação de vulnerabilidade econômica.

O procurador da República Marcelo da Mota, autor da ação, sustenta que os recursos do PNAES são repassados às instituições de ensino superior para que implementem ações de assistência estudantil como moradia, alimentação, transporte, saúde, cultura, esporte, entre outras atividades que contribuam com a formação do estudante."Sendo assim, ausente qualquer restrição à concessão de assistência estudantil àqueles que estejam cursando a segunda graduação, não poderia a UFSC vedar a inscrição de tais estudantes nos seus programas, se comprovada a condição de vulnerabilidade socioeconômica", destacou o procurador da República na ação.

 

Da Redação