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Coronavírus: novo decreto reforça medidas sanitárias

Aumento do contágio estimulou novas medidas restritivas Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Secom

Publicado em 06/12/2020

Atendendo definições previamente estabelecidas em conjunto com prefeitos, demais Poderes e autoridades de Saúde, o Governo de Santa Catarina publicou na edição desta sexta-feira, 4, do Diário Oficial do Estado (DOE), o decreto com novas medidas sanitárias para conter o avanço da Covid-19. O documento estabelece entre as principais medidas, limite diário de horário de funcionamento até meia-noite de atividades e serviços não essenciais; restrição de circulação de pessoas da meia-noite às 5h e ocupação máxima de 70% da capacidade no transporte coletivo urbano. O decreto é válido para todo o território catarinense, com vigência a partir das 23h deste sábado, 5, pelo prazo de 15 dias.

>>> Leia na íntegra o decreto 

O decreto também estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em todo o território estadual, em espaços públicos e privados, com exceção dos espaços domiciliares. Nesse caso, a medida vale enquanto durar o estado de calamidade pública para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

A circulação de pessoas será permitida nos casos de atendimento de situação de emergência e para o funcionamento de atividades e serviços essenciais, também já estabelecidas em decreto.

Limite de horário

Conforme o decreto, meia-noite é o horário limite de funcionamento de atividades e serviços não essenciais. O ingresso de novos
clientes será permitido até as 23h.

Restrição de circulação na madrugada

De acordo com o decreto, nos próximos 15 dias, em todo o território catarinense, da meia-noite às 5h, haverá restrição de circulação e aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados, e em vias públicas. A medida decretada em Santa Catarina nesta sexta-feira, foi discutida e aprovada pelos prefeitos e demais Poderes, e já vem sendo adotada em outros estados como forma de conter a disseminação do coronavírus.

Segundo entendimento da Consultoria Jurídica (Cojur) da secretaria de Estado da Saúde (SES), a medida restringe a circulação no horário da madrugada, mas não proíbe a circulação de pessoas no período diurno. Dessa forma, o texto não viola dispositivos constitucionais.

A Cojur da secretaria de Estado da Saúde ressalta ainda que “quanto ao aspecto legal, a minuta tem amparo na Constituição da República e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Destaca-se, por fim, que a adoção de novas medidas restritivas destinadas ao combate à Covid-19 também foi objeto de deliberação em outros estados da federação que também enfrentam o agravamento da crise sanitária”.

Força-tarefa para fiscalização

Na tarde desta sexta-feira, 4, em reunião por webconferência, a secretaria de Estado da Saúde e a Diretoria de Vigilância Epidemiológica (Dive) discutiram e encaminharam com todos os setores de vigilância sanitária municipal e as forças de segurança, ações de fiscalização ostensiva ao cumprimento das regras.

Foi criada uma força-tarefa, coordenada pelo Grupo de Ações Coordenadas (Grac) para atuar na fiscalização e cumprimento do decreto em todos os municípios catarinenses. A conscientização da população é fator importante no enfrentamento à pandemia, na prevenção e proteção e para que mais restrições sejam evitadas.

Nota de esclarecimento

O governo do Estado de Santa Catarina emitiu uma nota oficial na madrugada deste domingo, 00:09 h, que busca esclarecer o conceito sobre a restrinção de circulação imposta pelo decreto 970, que entrou em vingência a partir das 23:00 h de ontem, dia 5, e vale pelo prazo de 15 dias. Segundo o Governo do Estado, não se trata de um toque de recolher. Para que o leitor faça sua propria avaliação, publicamos abaixo a nota na integra.

Confira a nota oficial.

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Da Redação